História
Pode dizer-se que a Fundação Portuguesa, tal como hoje a entendemos, nasceu para a acção no dia 19 de Abril de 1959, data em que pela primeira vez reuniu após a aprovação oficial dos Estatutos, o seu Conselho de Administração. Até esse momento houve que realizar, é certo, um trabalho melindroso e difícil, ignorado ou esquecido de muitos de nós, vencendo resistências, aplanando dificuldades, congregando boas vontades, aproximando pontos de vista divergentes, preparando, enfim, o meio rotário português para devotar-se a um trabalho que transcendendo os limites estreitos que estão directamente sob a esfera de acção de cada Clube, se alargasse a todo o Distrito e, eventualmente, a todo o território nacional. Não será descabido, e é de justiça, recordar aqui o modo como a Fundação nasceu ao menos, para nos arreigarmos na convicção de que normalmente as grandes concepções não surgem repentinamente no espírito de um só homem, mas resultam quase sempre da cooperação de muitos, de uma síntese feliz e oportuna que responde aos interesses e desejos de todos.
É geralmente sabido que o objectivo de Rotary se desenvolve e realiza segundo quatro direcções concorrentes num ponto que é o Ideal de Servir. Estas quatro maneiras de actuar encontram-se concretizadas nas quatro grandes comissões dos Clubes: Serviços Internos, Serviços Profissionais, Serviços à Comunidade e Serviços Internacionais. Sendo um Clube Rotário uma Associação de profissionais de actividades diferentes - e nisso está a sua singularidade - é natural que se dedique ao trabalho de todos estes aspectos, mas é através dos Serviços à Comunidade que o Clube se projecta no meio em que se constituiu e é, em geral, por estes serviços, que o Clube se impõe e ganha prestígio, podendo depois desenvolver mais facilmente a sua actividade nos outros campos de acção.
Eurico Branco Ribeiro, o esplêndido doutrinador do R. Clube de S. Paulo, exprimiu-se assim:
"Quando se constitui um Clube Rotário, e uma vez sabido que ele não é uma simples reunião de homens para uma agradável e selecta convivência à volta de uma mesa, mas essencialmente, uma sociedade de serviço que procura congregar homens dispostos a estimular e fomentar o ideal de servir, - a primeira ideia que ocorre é fazer alguma coisa em prol da Comunidade, e logo vem a sugestão de se realizar uma obra em favor dos doentes e desamparados. Daí ter nascido o erróneo conceito de que um Rotary Clube é uma associação de caridade, principalmente em cidades pequenas onde são poucos os recursos dos poderes públicos e onde muitas associações assistências têm que viver à custa das caridosas contribuições das entidades privadas".
Não espanta, por isso, que Ferreira da Silva, então Secretário do R.C. do Porto, na reunião de 8 de Novembro de 1954, tenha solicitado a consideração dos seus companheiros para a possibilidade de orientar os serviços de interesse público do Clube num sentido mais amplo e eficiente, em ordem a marcar e a tornar conhecida na cidade a acção filantrópica do Clube, pela materialização de uma obra perpétua, de utilidade e de valor social, que atestasse aos vindouros a sua existência e projectasse a essência e a beleza do ideal Rotário, propondo-lhes a constituição de uma fundação, no R.C do Porto, que teria "entre outros, como objectivo imediato a construção de um Bairro Rotário" para famílias necessitadas. Esta iniciativa, que certas passagens da proposta referida me parece deixar transparecer ter sido inspirada pelo facto de o Rotary Clube de Lisboa ter anteriormente oferecido duas casas para a obra do Padre Américo, era já a manifestação da necessidade de eternizar um ideal por "qualquer coisa" que se projectasse para além do transitório e possuísse alcance social incontestável. Mas era ainda, como Instituição de Caridade procurando dar um lar aos desprotegidos - que o Clube do Porto se propunha agir.
Com a adesão que, pouco depois, o R.C. de Braga, deu a tal iniciativa, adquiriu ela uma outra dimensão que me parece da maior importância para o seu êxito: a da sua generalização à comunidade rotária distrital. Não se tratava já de uma obra local, que procura tornar-se conhecida numa cidade, a obra de um Clube ou mesmo de uma direcção, mas a de uma iniciativa cuias responsabilidades e louvores seriam repartidos por todo o território do Distrito 65. Esta perspectiva de alargamento de âmbito parece ter sido decisiva para o êxito futuro da Fundação, porque ela marca, a meu ver, um momento de profunda integração do ideal rotário que é por natureza universal, procurando ligar homens de todas as condições por um objectivo comum de convivência em Paz, independentemente da sua raça, da sua nacionalidade, da sua religião ou da sua política.
E foi de tal modo assim que, ao efectuar-se em Janeiro de 1954, no Buçaco, uma reunião da Comissão Distrital para a Comemoração do Cinquentenário de Rotary Internacional, a que presidiu o Past-Governador Domingos Ferreira, e à qual assistiu o então Governador Salazar Leite, se torna como ideia fundamental das Comemorações " a criação de uma aldeia Rotária" em Portugal para a consecução do que se congregam, não já apenas os dois Clubes pioneiros, mas a totalidade dos delegados dos Clubes ali representados.
É então que, ao esboçarem-se as grandes linhas da Instituição com que se sonhava, se fala pela primeira vez em "Fundação Rotária Portuguesa" pois a ideia tinha já adquirido a "universalidade" que poderia emprestar-lhe o Distrito 65, e o sentido de unidade de objectivos e de cooperação de esforços que informam o nosso ideal de Servir.
Era porém evidente que, mau grado a boa vontade de cada um, o Distrito como um todo, não estava ainda preparado, como era necessário, para uma acção comum.
Os desejos dos iluminados pelo fogo sagrado caminhavam mais depressa que as desconfianças dos cépticos ou a reflexão dos prudentes. Por isso, quando a 20 de Março de 1955, reúne de novo, em Coimbra, a Comissão Distrital para as Comemorações do Jubileu do Rotary, o seu Presidente, depois de ter consultado vários clubes, e na presença dos seus delegados, é forçado a concluir " que apesar de toda a boa vontade não é viável para já a criação da F.R. Portuguesa porque surgem dificuldades de momento insuperáveis" fincando pois cada Clube" com a faculdade de orientar a sua acção assistêncial como melhor lhe aprouver" mas aguardando-se o momento de vir a concretizar a ideia quando as circunstâncias o permitirem.
Era um retrocesso ou pelo, menos, uma paragem porém, quanto a mim, devida menos às circunstâncias adversas que se invocaram, do que à circunstância de faltar à iniciativa generosa um elemento essencial o qual era a incapacidade da Fundação no seu conceito primitivo, para projectar-se no futuro como monumento actuante e vivo, do ideal rotário; um "Bairro Rotário", uma "Aldeia Rotária" por muito bela que se construa, por muitas famílias que comporte, por muitas inclemências que abrigue, até por muito, "lar" que seja, tem sempre qualquer coisa de estático, direi mesmo de fechado, que se situa aqui ou ali, mas que se não multiplica em vivências, nem desdobra em realizações.
Não espanta, por isso, que Ferreira da Silva, então Secretário do R.C. do Porto, na reunião de 8 de Novembro de 1954, tenha solicitado a consideração dos seus companheiros para a possibilidade de orientar os serviços de interesse público do Clube num sentido mais amplo e eficiente, em ordem a marcar e a tornar conhecida na cidade a acção filantrópica do Clube, pela materialização de uma obra perpétua, de utilidade e de valor social, que atestasse aos vindouros a sua existência e projectasse a essência e a beleza do ideal Rotário, propondo-lhes a constituição de uma fundação, no R.C do Porto, que teria "entre outros, como objectivo imediato a construção de um Bairro Rotário" para famílias necessitadas. Esta iniciativa, que certas passagens da proposta referida me parece deixar transparecer ter sido inspirada pelo facto de o Rotary Clube de Lisboa ter anteriormente oferecido duas casas para a obra do Padre Américo, era já a manifestação da necessidade de eternizar um ideal por "qualquer coisa" que se projectasse para além do transitório e possuísse alcance social incontestável. Mas era ainda, como Instituição de Caridade procurando dar um lar aos desprotegidos - que o Clube do Porto se propunha agir. Com a adesão que, pouco depois, o R.C. de Braga, deu a tal iniciativa, adquiriu ela uma outra dimensão que me parece da maior importância para o seu êxito: a da sua generalização à comunidade rotária distrital.
Não se tratava já de uma obra local, que procura tornar-se conhecida numa cidade, a obra de um Clube ou mesmo de uma direcção, mas a de uma iniciativa cuias responsabilidades e louvores seriam repartidos por todo o território do Distrito 65. Esta perspectiva de alargamento de âmbito parece ter sido decisiva para o êxito futuro da Fundação, porque ela marca, a meu ver, um momento de profunda integração do ideal rotário que é por natureza universal, procurando ligar homens de todas as condições por um objectivo comum de convivência em Paz, independentemente da sua raça, da sua nacionalidade, da sua religião ou da sua política.
E foi de tal modo assim que, ao efectuar-se em Janeiro de 1954, no Buçaco, uma reunião da Comissão Distrital para a Comemoração do Cinquentenário de Rotary Internacional, a que presidiu o Past-Governador Domingos Ferreira, e à qual assistiu o então Governador Salazar Leite, se torna como ideia fundamental das Comemorações " a criação de uma aldeia Rotária" em Portugal para a consecução do que se congregam, não já apenas os dois Clubes pioneiros, mas a totalidade dos delegados dos Clubes ali representados.
É então que, ao esboçarem-se as grandes linhas da Instituição com que se sonhava, se fala pela primeira vez em "Fundação Rotária Portuguesa" pois a ideia tinha já adquirido a "universalidade" que poderia emprestar-lhe o Distrito 65, e o sentido de unidade de objectivos e de cooperação de esforços que informam o nosso ideal de Servir.
Era porém evidente que, mau grado a boa vontade de cada um, o Distrito como um todo, não estava ainda preparado, como era necessário, para uma acção comum. Os desejos dos iluminados pelo fogo sagrado caminhavam mais depressa que as desconfianças dos cépticos ou a reflexão dos prudentes. Por isso, quando a 20 de Março de 1955, reúne de novo, em Coimbra, a Comissão Distrital para as Comemorações do Jubileu do Rotary, o seu Presidente, depois de ter consultado vários clubes, e na presença dos seus delegados, é forçado a concluir " que apesar de toda a boa vontade não é viável para já a criação da F.R. Portuguesa porque surgem dificuldades de momento insuperáveis" fincando pois cada Clube" com a faculdade de orientar a sua acção assistêncial como melhor lhe aprouver" mas aguardando-se o momento de vir a concretizar a ideia quando as circunstâncias o permitirem.
Era um retrocesso ou pelo, menos, uma paragem porém, quanto a mim, devida menos às circunstâncias adversas que se invocaram, do que à circunstância de faltar à iniciativa generosa um elemento essencial o qual era a incapacidade da Fundação no seu conceito primitivo, para projectar-se no futuro como monumento actuante e vivo, do ideal rotário; um "Bairro Rotário", uma "Aldeia Rotária" por muito bela que se construa, por muitas famílias que comporte, por muitas inclemências que abrigue, até por muito, "lar" que seja, tem sempre qualquer coisa de estático, direi mesmo de fechado, que se situa aqui ou ali, mas que se não multiplica em vivências, nem desdobra em realizações.
O elemento que faltava à ideia generosa deram-lha, quase simultaneamente, o então Governador Salazar Leite e o Past-Presidente do R.C do Porto Joaquim Teixeira Barroca.
Na verdade, Salazar Leite logo na reunião de Coimbra, e dada a impossibilidade de erguer uma "Aldeia Rotária", sugeriu à Assembleia de Delegados, a criação de uma Bolsa de Estudos, como carácter permanente, concedida pelo Rotary português, a ser oferecida todos os anos a um aluno distinto, que dela carecesse para a conclusão do seu curso, ideai que logo foi decididamente apoiada pelos delegados presentes que ficaram de apresentar aos seus Clubes.
Foi porém no Clube do Porto que a sugestão tem imediato e mais vivo reflexo, alargando-se e completando-se, pois que Teixeira Barroca, ao dar o seu entusiástico apoio à proposta do Governador, logo anunciou ter preparada para apresentar à IX Conferência do Distrito a reunir na Figueira da Foz, uma tese - que posteriormente leu, intitulada "Ajudemos a Juventude Escolar" - e que é o documento onde, pela primeira vez, aparece delineada uma Instituição, na qual todos podemos reconhecer - e o próprio autor lhe chamou assim - a nossa Fundação Rotária Portuguesa. É certo que o problema da Juventude andava no espírito dos rotários de Portugal e nela se pensava, sempre que se encarava a hipótese de perpetuar por uma obra de alto sentido humano, o ideal do Rotary.
Os Clubes auxiliavam com podiam, ou premiavam segundo os méritos dos jovens e as próprias disponibilidades, os estudantes necessitados ou distintos e nas Conferências de Distrito diversas teses, entre as quais me ocorrem as apresentadas por Bernardo Cariá à VII, e por Nascimento de Almeida à IX, tinham tratado de aspectos diversos deste serviço à Comunidade.
Mas, ao ler-se o referido trabalho de Teixeira Barroca, e o discurso que pronunciou no seu Clube em 18 de Abril de 1958, encontram-se neles indelevelmente marcados e bem vivos, ao lado de um são idealismo e de uma férrea vontade de acção , a convicção firme e decidida, direi mesmo, a obstinação de quem encontrou o seu caminho.
Foi recebida e aplaudida como merecia na conferência de Distrito da Figueira da Foz por todos os companheiros, a tese do companheiro Barroca. Porém, alguns delegados manifestaram apreensões quando às possibilidades da sua realização prática imediata em virtude dos sacrifícios económicos que exigia sugerindo, por isso, que fosse remetida aos clubes para se pronunciarem.
Não sei como ulteriormente reagiu a maioria dos Clubes do Distrito, até porque durante o final desse ano e grande parte do seguinte não segui assiduamente a actividade Rotária em Portugal, por estar ausente do País, mas sei, isso sim, porque consta dos seus boletins, que os companheiros do Porto e por iniciativa de Ferreira da Silva, então à frente dos destinos do Clube, criaram e mantiveram a partir do ano de 1955-56 no R. Clube do Porto uma Fundação do auxílio à Juventude escolar necessitada, para a qual o seu Presidente elaborou os Estatutos e Regulamentos, obtendo dos seus companheiros os meios materiais para lhe assegurar a existência. A criação desta instituição no R. C. do Porto parecerá um retrocesso na caminhada para conseguir erguer uma obra que interesse a todos os Clubes do Distrito
Era um particularismo que se exacerbava, mais uma dificuldade com que haveria que contar, pois quando chegasse o momento de estruturar uma Fundação do Distrito haveria não já apenas de construir do nada, mas de absorver uma instituição que, a esse momento, teria já algumas tradições e, certamente, bons serviços prestados e à qual mesmo sem quererem, os elementos do Clube que criara se teriam afeiçoado. Todo isso é exacto, mas haveria também a possibilidade de poder aproveitar-se a experiência daqueles novos companheiros para marchar com mais segurança.
Por isso, quanto a mim, o passo atrás que o Distrito então deu - se é que o deu - foi apenas para tomar balanço, foi o momento necessário para adquirir consciência para realizar mais firmemente a obra que cada vez se tomava mais urgente e que se afirmava no espírito de todos nós, com maior clareza. Para essa consciencialização, terá ainda contribuído o trabalho que Ferreira da Silva apresentou à X Conferência do Distrito, realizada nas Caldas da Rainha em Maio de 1956, em que, naturalmente satisfeito com o trabalho que estava a realizar-se no seu Clube, chamou a atenção para a necessidade de dar cumprimento às decisões da IX Conferência que aprovaram a constituição de um organismo que ao nível do Distrito orientasse o auxílio à Juventude.
Descrição
Missão da Fundação Rotária Portuguesa
Artigo 1º
1.A Fundação Rotária Portuguesa é uma pessoa colectiva particular de utilidade pública e de solidariedade social, instituída com carácter perpétuo pelos Rotários Portugueses, em cumprimento das resoluções unânimes dos Clubes Rotários tomadas nas X e XI Conferências do então Distrito Rotário 65.
2.A FRP rege-se pelas disposições dos presentes Estatutos, complementados pelos Regulamentos Internos e demais legislação aplicável.
Artigo 2º
1.A FRP tem por fim a concretização do Ideal de Servir, que constitui a base do Movimento Rotário, pelo que na sua vida se comprometem os membros dos Clubes Rotários sediados em Portugal.
2.A acção a desenvolver pela FRP abarcará, em geral, actividades de serviço em benefício das populações residentes em Portugal, principalmente nos campos educativo, cientifico, cultural, humanitário e social, através da concessão de auxílios e incentivos, tais como subsídios, bolsas e prémios, sem prejuízo de outras iniciativas que o seu Conselho de Administração delibere.
3.A FRP prestará, ainda serviços de apoio ao Movimento Rotário Português.
Artigo 3º
1.A FRP tem sede na cidade de Coimbra.
2.Mediante deliberação da Assembleia de Clubes e sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Superior, a FRP poderá criar Delegações em qualquer parte do território português
Voltar ao topoIndicadores
Bolsas Atribuídas
| Ano | Número Bolseiros | Despesas com Bolsa | Fundos Próprios |
|---|---|---|---|
| 1959 | 1 | 1 | 16781 |
| 1964 | 64 | 9408 | 64892 |
| 1974 | 78 | 11367 | 90473 |
| 1979 | 88 | 8989 | 74024 |
| 1984 | 46 | 2346 | 32346 |
| 1989 | 139 | 18111 | 103580 |
| 1994 | 177 | 21897 | 138445 |
| 1999 | 386 | 51372 | 207626 |
| 2000 | 429 | 53898 | 210000 |
| 2001 | 470 | 60167 | 210000 |
| 2002 | 521 | 308920 | |
| 2003 | 528 | 323624 | |
| 2004 | 520 | 318410 | |
| 2005 | 546 | 332327 | |
| 2006 | 527 | ||
Gráficos
Evolução do número de bolseiros
Evolução das despesas com bolsas a valores actuais
Evolução do Capital
Evolução da Receita
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Datas Marco
Janeiro de 1954
Reunida no Buçaco, a Comissão Distrital do Distrito 65 de Rotary Internacional Portugal, Portugal, para a Comemoração do Cinquentenário de RI, esboça as grandes linhas de um Projecto de acção a nível nacional, comum a todos os Clubes, promovido no seio de uma Instituição da responsabilidade do próprio Distrito
Maio 1955
Na IX Conferência Distrital, na Figueira da Foz, o Compº Teixeira Barroca do R.C. do Porto, com a sua intervenção "Ajudemos a Juventude escolar" propõe que essa Instituição se chame Fundação Rotária Portuguesa e tenha por objectivo principal o apoio à juventude escolar carenciada
Maio 1958
Aprovada, na XII Conferência Distrital, a criação da FRP com a indicação de uma Comissão de redacção dos Estatutos que, uma vez estes aprovados se constituiria, no seu primeiro Conselho de Administração
Janeiro de 1959
Aprovação por parte do Governo dos primeiros Estatutos, sob a tutela do Ministério da Educação
19 de Abril de 1959
Primeira reunião do primeiro Conselho de Administração da FRP
15, 16 e 17 de Outubro de 1993
I Congresso realizado no Luso " Unir Vontades – Ganhar o Futuro"
19 de Abril de 1995
I Prémio Nacional de Pintura-Jovens Artistas – Jaime Isidoro Realizado na Fundação Engº António de Almeida no Porto
23 de Março de 1996
II Prémio Nacional de Pintura-Jovens Artistas – Lima de Freitas Realizado na Cruz Vermelha Portuguesa em Lisboa
16 de Maio de 1998
I PRAIMEC – Prémio Rotário de Apoio à Investigação, ao Mérito, à Educação e à Cultura Realizado no Auditório da Universidade Lusófona em Lisboa
14 de Abril de 1999
Condecorada pela Presidência da República, na celebração do 40º aniversário da FRP, com o colar de Membro Honorário da Ordem de Mérito
17 de Abril 1999
III Prémio Nacional de Pintura - Jovens Artistas – Mário Silva Realizado na galeria do Casino da Figueira da Foz
15 de Abril de 2000
I Prémio Nacional de Jovens Pianistas – Helena Sá e Costa Realizado no Centro Cultural de Belém em Lisboa
27, 28 e 29 de Outubro de 2000
II Congresso realizado no Luso " Novos Rumos, Maior Integração"
12 de Maio de 2001
II Prémio Nacional de Jovens Pianistas – Adriano Jordão Realizado no Edifício da Alfândega do Porto
27 de Outubro de 2001
IV Prémio Nacional de Pintura –J ovens Artistas – Carlos Lança Realizado no Hotel dos Templários em Tomar
Voltar ao topoEstatutos
Capítulo I
DENOMINAÇÃO, FINS
Artigo 1º
1.A Fundação Rotária Portuguesa é uma pessoa colectiva particular de utilidade pública e de solidariedade social, instituída com carácter perpétuo pelos Rotários Portugueses, em cumprimento das resoluções unânimes dos Clubes Rotários tomadas nas X e XI Conferências do então Distrito Rotário 65.
2.A FRP rege-se pelas disposições dos presentes Estatutos, complementados pelos Regulamentos Internos e demais legislação aplicável.
Artigo 2º
1.A FRP tem por fim a concretização do Ideal de Servir, que constitui a base do Movimento Rotário, pelo que na sua vida se comprometem os membros dos Clubes Rotários sediados em Portugal.
2.A acção a desenvolver pela FRP abarcará, em geral, actividades de serviço em benefício das populações residentes em Portugal, principalmente nos campos educativo, cientifico, cultural, humanitário e social, através da concessão de auxílios e incentivos, tais como subsídios, bolsas e prémios, sem prejuízo de outras iniciativas que o seu Conselho de Administração delibere.
3.A FRP prestará, ainda serviços de apoio ao Movimento Rotário Português.
Artigo 3º
1.A FRP tem sede na cidade de Coimbra.
2.Mediante deliberação da Assembleia de Clubes e sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Superior, a FRP poderá criar Delegações em qualquer parte do território português
Título II
DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 4º
1.São Órgãos da FRP:
a)A Assembleia de Representantes (A.R.)
b)O Conselho Superior (C.S.)
c)O Conselho de Administração (C.A.)
d)A Comissão Revisora de Contas (C.R.C.)
2.Só os sócios representativos dos Clubes Rotários Portugueses e enquanto o forem poderão ser membros dos órgãos sociais da FRP.
3.O exercício de funções nos Órgãos Sociais da FRP não é remunerado.
4.As deliberações dos Órgãos Sociais da FRP são tomadas por maioria simples, com excepção da prevista na alínea j) do art.º 7.º, a qual exigirá a maioria de três quartas partes dos Representantes presentes.
5.Com excepção do C.S., os cargos previstos para os Órgãos Sociais deverão ser preenchidos, rotativamente, por Rotários recrutados em todos os Distritos Rotários existentes em Portugal, começando pelo Distrito de número indicativo menor e, preferentemente, distribuídos igualitariamente por esses Distritos.
SECÇÃO I
Da Assembleia de Representantes
Artigo 5º
1.A Assembleia de Representantes é constituída pelos Representantes dos sócios de cada um dos Clubes Rotários Portugueses.
2.Aos sócios de cada Clube Rotário Português corresponderá um Representante.
3.A cada Representante corresponderá um voto.
4.A qualidade de Representante mantém-se enquanto não ocorrer a sua substituição e caduca, automaticamente, com a perda da sua qualidade de sócio do Clube cujos sócios represente.
Artigo 6º
1.A A.R. é presidida por um Governador de Distrito Rotário de Portugal, rotativa e sucessivamente, em cada ano rotário, a começar pelo Distrito de número identificativo menor, sendo Vice-Presidentes os outros Governadores de Distrito em exercício segundo a precedência referida no nº 5 do artigo quarto.
2.Os Vice-Presidentes são os substitutos do Presidente nas suas ausências e impedimentos.
3.Não se encontrando presentes na Reunião da A.R. nem o Presidente nem nenhum dos Vice-Presidentes, caberá a direcção dos trabalhos a um membro do C.S., eleito pela Assembleia de Representantes.
Artigo 7º
Compete á Assembleia de Representantes:
a)- Eleger e destituir os membros dos Órgãos Sociais da FRP, com excepção do C.S., de harmonia com o Regulamento Interno;
b)- Definir os grandes princípios orientadores da actividade e da gestão da FRP;
c)- Discutir e votar o plano de actividades e o orçamento para cada ano;
d)- Discutir e votar o relatório de actividades, as contas, a proposta da aplicação de resultados e o parecer da Comissão Revisora de Contas de cada ano;
e)- Deliberar sobre a aceitação de doações com encargos e sobre a alienação de imóveis;
f)- Deliberar, anualmente, sob proposta do Conselho de Administração, quanto ao valor das contribuições voluntárias dos rotários a favor da FRP, bem como quanto ao valor das doações elegíveis para atribuição dos títulos de Subscritores e Beneméritos da FRP;
g)- Deliberar, sob proposta do C.A. e ouvido o C.S., sobre as alterações aos Estatutos da FRP;
h)- Aprovar os regulamentos internos da FRP e as suas alterações;
i)- Deliberar sobre a criação e extinção de De1egações da FRP;
j)- Deliberar, sob proposta do C.A , com parecer favorável do Conselho Superior, propor à entidade competente, nos termos da Lei Civil, a extinção da FRP.
Artigo 8º
1.A A.R. reunirá, em reunião ordinária, para deliberar quanto às matérias previstas nas alíneas a), b), c) e f) do artigo anterior, até 30 de Novembro do ano anterior àquele a que essas matérias se reportem, e até 30 de Abril do ano seguinte, para deliberar sobre as matérias previstas na alínea d) do mesmo artigo;
2.A A.R. reunirá extraordinariamente sempre que tal seja requerido ao seu Presidente, com expressa indicação dos assuntos a tratar e com 30 dias, pelo menos, de antecedência em re1ação à data da sua realização, por qualquer dos Governadores de Distrito em exercício, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Superior, pela Comissão Revisora de Contas ou por 20%, pelo menos, dos seus membros.
3.Não poderá realizar-se reunião extraordinária da A.R.. e caducará, automaticamente, o requerimento para a sua convocação, se a ela não comparecerem o Governador de Distrito ou o Presidente do Órgão que a requereu, ou pelo menos dois terços dos Representantes subscritores do requerimento, conforme os casos.
Artigo 9º
1.A A.R. é convocada pelo seu Presidente através de carta enviada aos Representantes dos Rotários de cada um dos Clubes Rotários Portugueses ou ao seu Presidente se o respectivo Representante não for conhecido da FRP.
2.As convocatórias para as reuniões extraordinárias serão, ainda, enviadas aos respectivos requerentes.
3.As convocatórias das reuniões da A.R. serão enviadas com antecedência mínima de 15 dias em relação às datas para elas previstas e conterão, obrigatoriamente, a indicação do dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a advertência para a exigência expressa no número seguinte e a assinatura do convocante.
4.Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artº.8.º, a A.R.. só poderá funcionar, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos seus membros e, meia hora mais tarde, em segunda convocação, com qualquer número de presenças.
SECÇÃO II
DO CONSELHO SUPERIOR
Artigo 10º
O C.S. é o depositário da tradição e dos ideais dos instituidores da FRP, pelo que lhe cabe velar pela continuidade desta, assegurando a sua perpetuidade, zelar pelo seu bom nome, vigiar pelo desenvolvimento e prossecução dos seus superiores objectivos e interesses, sempre norteado pelos ideais do Movimento Rotário.
Artigo 11º
O CS tem funções orientadores e consultivas.
Artigo 12º
O C.S. é composto por todos os PGD dos Distritos Rotários Portugueses e por todos os ex-membros do C.A. e da C.R.C. que tenham concluído os seus mandatos.
Artigo 13º
1.O C.S. escolherá, de entre os seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2.O C.S. é representado pelo seu Presidente e na sua falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente.
3.É trienal o mandato de cada Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Artigo 14º
Compete ao Conselho Superior:
a)- Dar parecer sobre a estratégia de desenvolvimento e sobre o plano anual de actividades apresentados pelo C.A.
b)– Pronunciar-se sobre propostas de alteração dos Estatutos, assim como sobre os projectos de Regulamentos Internos e suas alterações;
c)- Assistir às reuniões do C.A., sendo aí representado pelo seu Presidente ou por aquele dos seus membros em quem este, pontualmente, delegue;
d)- Colaborar com o C.A. em acções de promoção, divulgação e informação, quer junto dos Clubes Rotários, quer junto dos Rotários e junto da comunidade em geral, da vida e obra da FRP, para que seja por ele solicitado;
e)- Dar parecer, sob proposta do C.A, quanto à criação e extinção de Delegações da FRP;
f)- Dar parecer, sob proposta do C. A., quanto ao valor das contribuições voluntárias a satisfazer pelos Rotários para a FRP;
g)– Requerer, sempre que o entenda necessário, a convocação extraordinária da A.R..
h)– Emitir, por sua iniciativa, recomendações aos demais órgãos da FRP.
Artigo 15º
1.O CS é convocado pelo seu Presidente.
2.Na sua convocação deverão observar-se as regras definidas no art.º 9.º, na parte aplicável, sendo de 10 dias a antecedência aí referida no nº 3.
3.O C.S. reunirá, pelo menos, duas vezes por ano, nos meses em que reúna, ordinariamente a A.R. e em dias que o seu Presidente acertará com o Presidente da AR. de modo a que a reunião anteceda a reunião da A.R..
4.Sem prejuízo do disposto no número anterior, o C.S. reunirá ainda sempre que o seu Presidente o entender.
5.Os pareceres do C.S. devem ser dados no prazo máximo de 30 dias e terão de ser aprovados pelo menos por 10% dos seus membros.
SECÇÃO III
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 16º
1.O CA é composto por 9 a 11 membros, sendo um o Presidente, Vice-Presidentes tantos quantos os Distritos Rotários de Portugal e originários das áreas geográficas dos respectivos Distritos e os Vogais necessários para que o total de membros seja em número ímpar.
2.Os Governadores em exercício dos Distritos Rotários Portugueses não são membros do CA., mas podem participar nas suas reuniões e nelas ser ouvidos sobre os assuntos aí tratados, devendo ser-lhes dado atempado conhecimento da sua realização, para o que lhes será enviada cópia da respectiva convocatória.
3.O exercício das funções de Governador de Distrito Rotário é incompatível com o exercício do cargo de membro do C.A., seja durante o seu ano de Governadoria, seja nos seis meses que o precedem.
Artigo 17º
1.Os membros do C. A. são eleitos, nos termos do regulamento eleitoral, pela A. R. para um mandato de três anos que poderá ser renovado.
2.O Presidente e os Vice – Presidentes do C.A. são eleitos de entre os membros do Conselho Superior.
3.As vagas surgidas no seio do C.A., quanto aos seus Vogais, no decurso do mandato, serão preenchidas, mediante escolha e deliberação do próprio C.A.., sujeita a ratificação da A.R. na sua próxima reunião, por Rotário membro de qualquer Clube Rotário de Portugal, que exercerá funções durante o impedimento do substituído ou até final do mandato, conforme o caso.
4.O membro do C.A que faltar, injustificadamente, a três reuniões seguidas ou cinco interpoladas, durante um ano, perderá o respectivo mandato.
Artigo 18º
1.As reuniões do C. A. são convocadas e dirigidas pelo seu Presidente ou por qualquer dos Vice-Presidentes, nos seus impedimentos.
2.Sob proposta do Presidente, os membros do C. A. distribuirão entre si os pelouros de serviços da FRP.
3.O C.A. reunirá, pelo menos, oito vezes em cada ano.
Artigo 19º
Compete ao C.A.:
a)- Executar ou fazer executar as deliberações da A.R.;
b)- Gerir o património da FRP;
c)- Representar a FRP em juízo e fora dele, através do seu Presidente ou de quem ele para o efeito designar;
d)- Propor à. A.R. a criação e a extinção de Delegações da FRP;
e)- Promover e coordenar as actividades a FRP, de acordo com a Lei, os Estatutos e as deliberações da AR.;
f)- Aceitar heranças, doações e legados;
g)- Organizar os serviços da FRP e contratar o pessoal que entenda necessário ao seu funcionamento;
h)- Tomar, dar de arrendamento e adquirir bens imóveis e propor a alienação destes, de harmonia com o disposto na alínea e) do art.º 7. °;
i)- Propor, o valor das contribuições voluntárias dos Rotários para a FRP;
j)- Atribuir bolsas de estudo, prémios, subsídios e outros benefícios;
l)- Elaborar, anualmente, o Plano de Actividades e o Orçamento e submetê-los à aprovação da A.R.;
m)- Elaborar o Relatório de Actividades e as Contas de cada ano e submetê-los, juntamente com o Parecer da C.R.C. e com a proposta de aplicação de resultados, à aprovação da A.R;
n)- Elaborar Regulamentos Internos e propostas de alteração a eles e submeter aqueles e estas à aprovação da A.R.;
o)- Requerer, sempre que o entender necessário, a convocação extraordinária da A.R.;
p)- Providenciar pelo reforço do capital da FRP;
q)- Cumprir e fazer cumprir o estipulado nos Estatutos e nos Regulamentos Internos.
r)- Propor à A.R. alterações aos Estatutos e a extinção da FRP;
Artigo 20º
A FRP ficará obrigada pelo modo que seja deliberado pelo C.A..
SECÇÃO IV
DA COMISSÃO REVISORA DE CONTAS
Artigo 21º
1.A C.R.C. é constituída por três membros, sendo um deles obrigatoriamente revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas, eleitos pela A.R. para um mandato de três anos, que poderá ser renovado.
2.As substituições de membros da C.R.C. no decurso do mandato serão feitas de maneira análoga à que ficou estipulada no n.º 3 do art.º 17. °.
Artigo 22º
1.Os membros da C.R.C. escolherão entre si o seu Presidente, o seu Vice-Presidente e o seu Vogal-Relator;
2.Compete ao Presidente convocar e dirigir as reuniões da C.RC.;
3.Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 23º
Os membros da C.RC. poderão assistir às reuniões do C.A. e tomar parte nos respectivos trabalhos, mas sem direito a voto, devendo ser-lhes dado atempado conhecimento da sua realização, para o que lhes será enviada cópia da respectiva convocatória.
Artigo 24º
Compete à Comissão Revisora de Contas:
a)- Verificar o Balanço e as Contas da Gerência da FRP;
b)- Fiscalizar e dar parecer sobre as contas;
c)- Dar parecer sobre a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício;
d)- Fiscalizar a boa conservação do património da FRP e a aplicação das receitas, assim como a boa arrumação da escrita;
e)- Dirigir ao C.A. recomendações sobre a gestão dos bens da FRP;
f)- Requerer ao Presidente da A.R., quando o entender necessário, a convocação extraordinária desta;
g)- Enviar ao C.S., a pedido deste, relatórios sobre as matérias da sua competência.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÓNIO E RECEITAS DA FRP
Artigo 25º
O património da FRP está representado em numerário e em outros valores, móveis e imóveis, conforme consta da sua contabilidade, e o seu capital será acrescido da parte dos resultados positivos de cada exercício, conforme a A.R. deliberar, sob proposta do C.A., e das ofertas concedidas com essa finalidade.
Artigo 26º
São receitas da FRP:
a)-Os rendimentos dos capitais, móveis e imóveis que constituam património da FRP;
b)- As doações e contribuições voluntárias dos Rotários e dos Clubes de que seja beneficiária;
c)- Subsídios ou donativos de pessoas ou entidades, oficiais ou particulares, mesmo estranhas a Rotary.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 27º
1.Em consonância com o estatuído no n.º 1 do art.º 2.º, todos os Rotários domiciliados em território português devem dar o seu apoio pessoal e material às actividades da FRP, designadamente mediante a assunção do compromisso de para ela contribuir com o quantitativo que seja aprovado em A.R..
2.Na mesma linha de coerência, os Rotary Clubes de Portugal deverão fomentar o interesse dos seus membros quanto à vida e à acção da FRP. Será exclusivamente mediante propostas por eles instruídas e encaminhadas através deles que a FRP aceitará candidaturas para atribuição de bolsas de estudo, prémios e subsídios ou financiará projectos ou actividades.
Artigo 28º
Serão publicamente distinguidos como Subscritores e Beneméritos da FRP todos quantos tenham doado, sem encargos, à Fundação Rotária Portuguesa, a importância mínima estabelecida.
Artigo 29º
Os Representantes dos Rotários Portugueses ou os Presidentes dos Rotary Clubes de Portugal de cujos membros o Representante não seja conhecido da FRP, receberão cópia do Relatório de Actividades, das Contas e dos Pareceres do C.S. e da C.R.C., assim como dos Planos de Actividades e dos Orçamentos, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data em que esses documentos serão objecto de apreciação e votação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 30º
Os presentes Estatutos entrarão em vigor logo que aprovados pela A.R. e pela entidade competente para o seu reconhecimento.
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